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26/09/2023


A inadimplência dos MEI gera diversas consequências que podem ser evitadas com a regularização.


A partir de setembro/2023, Microempreendedores Individuais (MEI) que estão devedores junto à Receita Federal (RFB) e/ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) poderão receber Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências.  


Além disso, nos próximos meses, os MEI que deixaram de apresentar a DASN-Simei por um período superior à 90 (noventa) dias, contados do vencimento do prazo de entrega, poderão ter a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) tornada inapta, em função da omissão na entrega da declaração. 


A inadimplência dos MEI gera diversas consequências, por isso é importante a regularização.    


A existência de débitos pode gerar exclusão do Simples Nacional



Os Microempreendedores Individuais (MEI) que estão devedores junto à Receita Federal do Brasil (RFB) e/ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) receberão TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL acompanhado da relação das pendências, a partir de setembro/2023.


O que acontece com o MEI quando ocorre a exclusão do Simples Nacional?


No caso de exclusão do Simples Nacional, o CNPJ continuará ativo, mas perderá o benefício de recolher o tributo em valores fixos mensais e ficará sujeito às regras de apuração com base no lucro real ou lucro presumido.


Deixar de entregar a DASN-Simei pode implicar declaração de inaptidão do MEI


O MEI que deixar de apresentar a DASN-Simei por um período superior à 90 (noventa) dias (contados do vencimento do prazo de entrega) poderá ter a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) tornada inapta.


Quais as consequências de ter o CNPJ inapto? 


Não é possível emitir notas fiscais e licenças; 
Os alvarás são cancelados; 
As dívidas passam para o nome do microempreendedor, que é o responsável pelo CNPJ. Assim o CPF do profissional fica “sujo”, dificultando a obtenção de empréstimos e financiamentos próprios. 


ATENÇÃO!  


No Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) e no Portal e-Cac é possível acessar as notificações enviadas pela RFB.

Fonte: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2023/agosto/receita-federal-alerta-microempreendedores-individuas-mei-para-necessidade-de-re

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